sexta-feira, 9 de julho de 2010

Novas regras para o Divórcio no Brasil



O Senado Federal acaba de aprovar uma proposta de Emenda Constitucional que altera os prazos para o requerimento do Divórcio, pelo ordenamento jurídico atual, o mesmo só pode ser requerido de forma direta, após o decurso de dois anos de separação fática do casal e de forma indireta, através da conversão da Separação Judicial em Divórcio após o decurso do prazo de um ano da referida separação.


De acordo com a mudança aprovada, o casal agora não mais precisará esperar o decurso do tempo para que possa romper definitivamente com os laços que os une, pode-se, por exemplo, casar num dia, e no outro já se divorciar, sem esperar o interstício temporal, o que para muitos, representa um avanço, pois promove a celeridade processual, ganhando o judiciário e o casal que procura a tutela do Estado por não conseguirem mais manter o vínculo que os uniu. De outro lado, há críticas no sentido de que, pode haver uma banalização do casamento, e o instituto do Divórcio, já que vai se tornar algo muito simples.


Com a alteração, também não mais existirá a separação judicial. A vigência da lei começa a partir de sua publicação no Diário Oficial da união, então, é só aguardar para vermos quais efeitos práticos a lei terá.

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