sexta-feira, 25 de junho de 2010

Celular agora é considerado bem de uso essencial


A partir de agora, os consumidores que tiverem celulares que apresentam problemas dentro do prazo de garantia, devem ter o aparelho restituído de forma imediata, seja através da substituição por um novo aparelho, devolução da quantia paga ou oferecer um crédito no valor do aparelho para o consumidor. Essa é a nova determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, que passou a classificar o celular como um bem de uso "essencial", e segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. 18, § 3º, os bens considerados essenciais que apresentarem algum vício, devem ser trocados de dorma imediata.

Esse novo entendimento do Ministério da Justiça, através dos seus órgãos de defesa do consumidor deverá ter grandes reflexos positivos para o consumidor, já que entre as empresas campeãs de reclamações nos PROCON's estão as fabricantes de celulares e suas revendedoras.

Uma ótima notícia para o consumidor. Basta agora cada um lutar pelo efetivo cumprimento da lei e não deixar que seu DIREITO seja violado.

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