Pais e mães que tentarem colocar o filho contra o ex-parceiro passarão a ser punidos por lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira a Lei da Alienação Parental, publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União. O texto prevê aplicação de multa, acompanhamento psicológico e até mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem comprovadamente manipulando os filhos.
A lei torna crime o ato de desconstruir a imagem do pai ou da mãe perante o filho, além de dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
O presidente vetou os artigos 9 e 10 da lei, que permitiam aos pais firmar acordos extrajudicialmente e a prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso, respectivamente. Fica proibido também fazer falsas denúncias contra o ex-parceiro ou seus familiares para dificultar o contato da criança com eles e mudar de endereço com o filho sem justificativa, apenas para dificultar a convivência entre o ex-parceiro e a criança.
A lei determina que o processo terá tramitação prioritária. Caberá ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental. O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo. Estarão sujeitos às mesmas penas previstas para os "alienadores" quem apresentar falsa denúncia, cujo teor possa restringir a convivência da criança com o genitor.
No decorrer do processo, será assegurada à criança "garantia mínima" de visitação assistida. A medida será dispensada nos casos em que houver iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
Fonte: Veja.com
A lei torna crime o ato de desconstruir a imagem do pai ou da mãe perante o filho, além de dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
O presidente vetou os artigos 9 e 10 da lei, que permitiam aos pais firmar acordos extrajudicialmente e a prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso, respectivamente. Fica proibido também fazer falsas denúncias contra o ex-parceiro ou seus familiares para dificultar o contato da criança com eles e mudar de endereço com o filho sem justificativa, apenas para dificultar a convivência entre o ex-parceiro e a criança.
A lei determina que o processo terá tramitação prioritária. Caberá ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental. O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo. Estarão sujeitos às mesmas penas previstas para os "alienadores" quem apresentar falsa denúncia, cujo teor possa restringir a convivência da criança com o genitor.
No decorrer do processo, será assegurada à criança "garantia mínima" de visitação assistida. A medida será dispensada nos casos em que houver iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
Fonte: Veja.com
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